Termos de Uso e Adesão

Este CONTRATO de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o licenciante,
denominado ETHOS CONSULTORES LTDA – EPP, CNPJ: 20.858.457/0001-49, com sede
na Travessa Lopes Bahia, nº 78, Apartamento 202, Bairro Centro, São João Del Rei – MG, CEP:
36300-066, aqui denominada CONTRATADA ou LICENCIANTE e a pessoa jurídica que
aceita este termo, aqui denominada CONTRATANTE ou LICENCIADA, para uso da
plataforma de treinamentos on-line, aqui denominada SOFTWARE. Em caso de discordância
com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente
interrompida pelo LICENCIADO.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem por objetos a utilização da plataforma de educação à
distância, aqui denominada SOFTWARE, por meio do site https://ead.ethosconsultores.com.br
ou https://ead.ethosvirtual.com,.
CLÁUSULA 2ª. A plataforma contará com a disponibilização de cursos de autoria da
CONTRATADA em estrita observância aos termos listados no item DOS CURSOS
FORNECIDOS, presentes neste contrato.
CLÁUSULA 3ª. A plataforma possuirá a possibilidade de adicionar cursos criados pela
CONTRATANTE a ser disponibilizado para seus colaboradores cadastrados na plataforma, para
tal, deve-se respeitar os termos descritos em DOS CURSOS DE AUTORIA PRÓPRIA.
DO CADASTRO NA PLATAFORMA
CLÁUSULA 4ª. Para participar da plataforma oferecida pela CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá preencher o cadastro de informações e estará automaticamente
aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente
CONTRATO.
Parágrafo 1º – Uma vez efetivada o cadastro na plataforma da CONTRATADA pelo(a)
CONTRATANTE o presente Contrato passará a produzir seus efeitos.
Parágrafo 2º – Ao finalizar o cadastro, o CONTRATANTE declara expressamente a veracidade
de todas as informações prestadas, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente, por
falsidade ideológica, conforme art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA também poderá negar ou cancelar o cadastro caso alguma
informação apresentada seja irregular, insuficiente ou falsa, ou, ainda, ser identificada por
qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro.
Parágrafo 4º – O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA,
através do e-mail [email protected], qualquer alteração de cadastro que se fizer
necessária.
Parágrafo 5º – O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro na
plataforma da CONTRATADA, desde que o faça mediante solicitação enviada através do e-mail
[email protected], caso em que sua inscrição será excluída, juntamente com todas as
informações armazenadas, sem a possibilidade de recuperação; e mais, o cancelamento do
cadastro não gerará o estorno do valor da nota fiscal de faturamento já emitida e encaminhada.
DOS CURSOS FORNECIDOS
CLÁUSULA 5ª. A CONTRATADA poderá fornecer nos planos adquiridos cursos de sua
autoria, sendo estes disponibilizados no ambiente da CONTRATANTE que poderá ou não os
utilizar.
Parágrafo 1º – Os cursos são integralmente realizados em ambiente virtual, não incluindo
conteúdos/aulas presenciais.
Parágrafo 2º – Os conteúdos são validados e atestados pela equipe da CONTRATADA, em caso
de discordância com algum item exposto nos treinamentos, não cabe a CONTRATADA fazer
nenhum tipo de ajuste e sim, a CONTRATANTE, deixar de utilizar o curso na qual discorda de
qualquer ponto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA, sem aviso prévio, poderá remover ou adicionar novas aulas
ou conteúdo aos cursos disponibilizados, não cabendo aviso prévio ou qualquer tipo de
notificação.
DOS CUROS DE AUTORIA PRÓPRIA
CLÁUSULA 6ª. A CONTRATANTE poderá criar cursos próprios ou disponibilizar materiais
de qualquer tipo na plataforma, desde que observados os critérios, conforme segue.
Parágrafo 1º – A CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade sobre os cursos criados
e disponibilizado, seja pela sua formatação ou conteúdo.
Parágrafo 2º – A CONTRATANTE deverá respeitar o limite designado para armazenamento de
seus vídeos, podendo utilizar até 10 (dez) GB (gigabytes) ou, se acordado com a
CONTRATADA, adicionar mais espaço mediante a acordo comercial.
Parágrafo 3º – A CONTRATANTE não poderá utilizar o espaço para adicionar qualquer tipo
de conteúdo indevido, conforme qualificado pela legislação, mas explicitamente aqui citamos
conteúdo pornográfico, pedófilia, de caráter discriminatório.
Parágrafo 4º – A CONTRATANTE não poderá utilizar conteúdo de terceiros sem sua
autorização e nem conteúdo que esteja em desacordo com as leis de direito autoral, sendo de sua
inteira responsabilidade qualquer uma destas suas infrações.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 7ª. São obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo 1º – Disponibilizar a plataforma para os usuários adicionados pela CONTRATANTE,
através da internet, mediante login e senha específica de acesso e nos critérios do plano escolhido
pelo(a) CONTRATANTE, conforme previsto nesse contrato.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA, através do plano básico, ofertará ao CONTRATANTE, os
cursos de “Segurança da Informação” e “Privacidade e Proteção de Dados”; podendo a
CONTRATANTE aderir a outros planos e ter acesso a demais cursos a serem ofertados pela
CONTRATADA.
Parágrafo 3º – Coordenar administrativa e academicamente os cursos ofertados na plataforma,
zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.
Parágrafo 4º – Permitir que o CONTRATANTE após a conclusão do curso contratado (com
nota alcançada na avaliação final sendo superior à nota mínima para aprovação), possa solicitar a
emissão e validação do certificado de participação.
Parágrafo 5º – Cabe a CONTRATADA manter parcerias com empresas que possam prover alta
disponibilidade do ambiente para acesso bem como o armazenamento dos dados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 8ª. São obrigações do(a) CONTRATANTE:
Parágrafo 1º – Cumprir os requisitos exigidos para realização do Curso e pagar o valor
correspondente na forma, condição e prazos estipulados nas informações que constam na ficha de
inscrição e na página de internet da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como
zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento da
mesma.
Parágrafo 3º – Honrar com os compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato.
Parágrafo 4º – Observar as regras de publicação de seus cursos próprios, conforme descrito
anteriormente neste contrato.
Parágrafo 5º – Ser responsável pelo cadastro correto de seus colaborados, com dados verídicos e
corretos para emissão dos certificados, após aprovação do mesmo.
Parágrafo 6º – Fazer todo o processo de divulgação do acesso e gestão de seus usuários na
plataforma.
DA EXCLUSÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA 9ª. A CONTRATANTE ao utilizar o sistema da CONTRATADA para cadastrar os
seus próprios cursos/treinamentos de colaboradores terá a responsabilidade por todo conteúdo a
ser ministrado, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre esses dados e
conteúdos.
CLÁUSULA 10. A CONTRATANTE se responsabiliza em efetuar o cadastro de seus
colaboradores junto a plataforma da CONTRATADA, bem como a fazer a vinculação dos cargos
aos cursos ofertados.
CLÁUSULA 11. Em nenhum caso a CONTRATADA poderá ser responsabilizada pelo
vazamento ou uso indevido das informações cadastradas pelo CONTRATANTE.
DA VIOLAÇÃO DA PLATAFORMA
CLÁUSULA 12. O CONTRATANTE não poderá utilizar nenhum dispositivo de hardware,
software, ou outro recurso que venha a interferir na plataforma de colaboração, ou em suas bases
de dados.
Parágrafo 1º – Se for detectado qualquer tipo de fraude, artifício ou outra forma de burla na
utilização do sistema de inscrições, a CONTRATADA poderá excluir a conta do usuário de
qualquer forma envolvido.
Parágrafo 2º – Qualquer invasão, tentativa ou atividade que viole ou contrarie as proibições ora
estipuladas tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como das sanções
aqui previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações e reparações por eventuais danos
causados.
DOS VALORES, TEMPO DE CONTRATO E REAJUSTES
CLÁUSULA 13. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo plano de pagamento escolhido, bem
como o número de funcionários fornecidos no momento da contratação.
Parágrafo 1º – Ao cadastrar mais usuários na plataforma, ela, automaticamente identificará os
limites dos planos ofertados e gerará cobrança de valor adicional, conforme tabela vigente na data
em que exceder o cadastro.
CLÁUSULA 14. O presente CONTRATO não tem prazo determinado e será renovado
automaticamente de acordo com o plano escolhido, mensalmente ou anualmente.
Parágrafo 1º – O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro na
plataforma da CONTRATADA, desde que o faça mediante solicitação enviada através do e-mail
[email protected], caso em que sua inscrição será excluída, juntamente com todas as
informações armazenadas, sem a possibilidade de recuperação; e mais, o cancelamento do
cadastro não gerará o estorno do valor da nota fiscal de faturamento já emitida e encaminhada.
CLÁUSULA 15. Os valores dos planos ofertados poderão ser atualizados pelo índice IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo), quando este for positivo, caso contrário não há reajuste
de valores.
Parágrafo 1º – Para contratos no plano anual, o valor será calculado com o índice de reajuste
estipulado e a cobrança será feita em 1 (uma) parcela, conforme plano anual.
Parágrafo 2º – Para contratos no plano mensal, o valor será calculado com o índice de reajuste
estipulado e a cobrança será feita em 12 (doze) parcelas, conforme plano mensal.
DOS DIREITOS SOBRE O CONTEÚDO E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLÁUSULA 16. As partes deverão respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros;
sendo que todas as marcas, nomes comerciais e sinais distintivos de qualquer espécie presentes
na plataforma de colaboração, incluindo suas próprias marcas e designações, são pertencentes a
seus respectivos titulares de direito.
Parágrafo único. Para a utilização de quaisquer destes direitos é necessária a autorização
expressa dos seus titulares.
CLÁUSULA 17. O CONTRATANTE reconhece e declara que as interações propostas para
serem utilizadas nos serviços disponibilizados pela CONTRATADA são de sua exclusiva criação,
não constituindo violação de direitos autorais, marcas, segredos, direitos de personalidade,
incluindo, mas não se limitando, a honra, intimidade, vida privada e a imagem de pessoas, direitos
patrimoniais e quaisquer outros direitos de terceiros.
Parágrafo único – O CONTRATANTE autoriza expressamente a divulgação e utilização de sua
marca, nome comercial, nome pessoa física, bem como sinais distintivos de qualquer espécie no
site https://ead.ethosconsultores.com.br/ e https://www.ethosvirtual.com, nos perfis oficiais da
CONTRATADA, nas redes sociais e em peças publicitárias, respeitando o disposto no parágrafo
único do artigo anterior. O CONTRATANTE autoriza, ainda, que a CONTRATADA divulgue
suas informações cadastrais aos patrocinadores de eventos e aos parceiros comerciais dessa.
CLÁUSULA 18. O CONTRATANTE se abstém de reproduzir, sob qualquer forma o(s)
material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a
CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assim como
da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação dos direitos autorais do material do
curso, assim como violação da propriedade intelectual, devendo o uso destes ser feito
exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo CONTRATANTE.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 19. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes
de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem pela
interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de
seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet,
incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de
terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior
relacionados no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 20. Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Direção da
CONTRATADA.
CLÁUSULA 21. O(A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:
Parágrafo 1º – Possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar os
serviços objetos deste Contrato.
Parágrafo 2º – Reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a
aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão
ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado.
Parágrafo 3º – O CONTRATANTE está de pleno acordo com todos os termos e condições deste
Contrato.
CLÁUSULA 22. O relacionamento entre as partes será regido pelas Leis da República Federativa
do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para
dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da cidade de São João del-Rei/MG,
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.